TJ/RO mantém validade da Lei que criou Rio Pardo e rejeita pedido da prefeitura!
A Lei foi aprovada em 2013, e segundo a Prefeitura, de forma inconstitucional, já que o dispositivo deveria ter sido de iniciativa do Executivo e não do Legislativo, além de outras irregularidades formais.
A Prefeitura chegou a entrar com uma liminar para suspender os efeitos da Lei, mas não conseguiu barra-la e perdeu agora no julgamento do mérito. Segundo o relator do processo, desembargador Marcos Alaor Grangeia, todos os requisitos para a criação do distrito foram cumpridos.
Esses requisitos vão desde a quantificação da população, eleitorado, arrecadação, número de moradias, postos de saúde e policial, declaração de sua existência perante o IBGE, certidão do Tribunal Regional Eleitoral, dentre outras exigências, que foram apresentadas no projeto, antes da votação.
"Depreende-se, pois, a rigorosa observância dos requisitos exigidos para a criação do distrito de Rio Pardo, além do que não vislumbro qualquer ofensa a preceito constitucional, razão pela qual, imperiosa a improcedência desta ação", observou o desembargador em seu voto.
O desembargador-relator disse ainda quea criação do distrito de Rio Pardo irá institucionalizar o que já se verifica na prática, facilitando a chegada de investimentos na região, identificando as reais necessidade daqueles moradores e melhorando a qualidade dos serviços públicos ali existentes.
CONFIRA A DECISÃO:
Data: 14/07/2017
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Tribunal Pleno
Data de distribuição :03/01/2014
Data de redistribuição :03/02/2014
Data do julgamento : 03/07/2017
0000001-11.2014.8.22.0000 Ação Direta de Inconstitucionalidade
Requerente: Prefeito do Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761), Antônio Figueiredo de Lima Filho (OAB/RO 5116), Carlos Dobbis (OAB/RO 127) e outros
Requerida: Câmara Municipal de Porto Velho
Procurador: Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946) e outros Interes./parte pas.: Município de Porto Velho - RO
Interes./parte pas.: Estado de Rondônia
Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) e outros
Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Decisão: “POR UNANIMIDADE, JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n. 2.082/2013.
Requisitos para criação de Distrito. Cumprimento. Comprovado o cumprimento dos requisitos legais para criação de distrito municipal, não se evidencia a alegação de inconstitucionalidade formal.
Fonte: Rondônia ao vivo.
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